Quanto à hipótese de inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, nos termos do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, são requisitos obrigatórios para sua efetivação:
I. Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
II. Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
III. Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração, mesmo quando não evidenciem vantagem para ela.
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