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#3134712

Em julgamento de órgão fracionário, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade de ato normativo do Município de Panambi/RS, foi afastada parcialmente a sua incidência. Sendo assim, é correto afirmar que:

  • Não houve violação da cláusula de reserva de plenário, pois esta não tem incidência em julgamento de atos normativos do Poder Público.
  • Não houve violação da cláusula de reserva de plenário, pois não ocorreu declaração expressa de inconstitucionalidade do ato normativo municipal.
  • Não houve violação da cláusula de reserva de plenário, pois o afastamento da incidência da norma municipal foi apenas parcial.
  • Não houve violação da cláusula de reserva de plenário, pois esta somente deve ser observada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
  • Houve violação da cláusula de reserva de plenário.
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