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#3040726

Considerando o preconizado pela Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa INCORRETA, notadamente no que concerne às despesas públicas.

  • As despesas de custeio são classificadas como despesas correntes.
  • Inversões financeiras são classificados como despesas de capital.
  • As despesas com material de consumo são classificadas como despesas correntes de custeio.
  • Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  • São investimentos as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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