A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, prevê que o juiz poderá determinar, de
forma liminar, algumas medidas, buscando a proteção patrimonial dos bens do casamento ou daqueles
de propriedade particular da mulher. São elas: I. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de
propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
II. Venda de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
III. Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
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