Para responder à questão, considere as disposições do Código Tributário do
Município de Cruz Alta.
Segundo o art. 152 do Código Tributário Municipal, “é devida pelo proprietário, o
detentor do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóvel situado nas áreas direta ou
indiretamente, valorizadas por obra pública realizada pelo Município, e terá como limite total o seu
custo e limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. O
trecho refere-se à:
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