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#3157504

Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 1º da Constituição Federal em relação à dignidade da pessoa humana, analise as assertivas abaixo:

I. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por discricionariedade do agente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
II. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
III. A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Quais estão corretas?

  • Apenas I.
  • Apenas II.
  • Apenas III.
  • Apenas I e II.
  • Apenas I e III.
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