A Lei Complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal,
estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o
percentual de 60% da receita corrente líquida para os municípios. Segundo as disposições do §1º do
Art. 19 da referida Lei, na verificação do atendimento dos limites definidos, NÃO serão computadas,
entre outras, as despesas relativas:
I. Aos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade.
II. A incentivos à demissão voluntária.
III. Às contribuições mensais do patrocinador, assim compreendido o Poder Executivo, suas
autarquias e fundações, e o Poder Legislativo, ao plano de benefícios do Regime de Previdência
Complementar (RPC).
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