Com base na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, a União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I. Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal
especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
II. Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência
doméstica e familiar.
III. Centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Quais estão corretas?
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