De acordo com o Código Estadual do Meio Ambiente, caberá aos municípios o
licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I. Que causem ou possam causar impacto ambiental, conforme tipologia definida pelo Conselho
Estadual de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da
atividade.
II. Localizados em Áreas de Proteção Ambiental instituídas pelo município.
III. Que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
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