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#3081799

Joaquim, prefeito do município de Bento Gonçalves/RS, nomeou sua esposa para trabalhar na Secretaria da Saúde e o seu filho para trabalhar na Secretaria da Educação. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8.429/1992, o ato de Joaquim:

  • Constitui ato de improbidade que causa benefício aos cofres públicos.
  • Não constitui ato de improbidade administrativa.
  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  • Não constitui ato de improbidade, pois não importa enriquecimento ilícito.
  • Constitui crime e não ato de improbidade administrativa.
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