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#3011186

A Constituição brasileira dispõe expressamente acerca de extenso rol de direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados (art. 6º, CF/88). O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou importantes entendimentos que dizem respeito, direta ou indiretamente, ao direito social à educação. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que o STF: 

  • Confirmou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do programa de cotas da Universidade de Brasília (UnB).
  • Compreendeu que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola determinação constitucional que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
  • Entendeu ser inconstitucional a previsão de ensino religioso nas escolas públicas.
  • Reconheceu que a falta de regulamentação da prática do ensino domiciliar (homeschooling)inviabiliza a sua compatibilização com o modelo de educação insculpido na Constituição Federal.
  • Inferiu que a escolha dos reitores compete ao Chefe do Poder Executivo, a partir de lista tríplice, com atribuições eminentemente executivas, não prejudica ou perturba o exercício da autonomia, não significando ato de fiscalização ou interferência na escolha ou execução das políticas próprias das instituições de ensino.
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