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#3010922

A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A aludida Lei abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa. Também abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a legislação pertinente. 

  • As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão publicada ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
  • O estudo técnico preliminar é tido como o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
  • Considera-se projeto executivo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
  • A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
  • Nas licitações, deve-se, sempre que possível, designar um único agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, em obediência ao princípio da eficiência.
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