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#3021295

Eleonor, farmacêutica contratada como empregada pela farmácia Pago Pouco, foi contratada em 01/01/2021 e dispensada, imotivadamente, em 31/01/2023. Considerando apenas os dados supracitados, é correto afirmar que:

  • A empregada faz jus a aviso prévio de 90 dias.
  • A empregada faz jus ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como à multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos da contratualidade.
  • A empregada faz jus a férias em dobro relativas à integralidade do contrato.
  • A empregada faz jus a férias simples relativas à integralidade do contrato, bem como ao respectivo terço constitucional.
  • O aviso prévio devido é limitado a 60 dias.
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