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De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, Anexo 1 do Anexo V, relativo à Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos Serviços de Saúde Públicos e Privados em todo o território nacional, e conforme a Portaria nº 1.061/2020 do Ministério da Saúde, está estabelecida a periodicidade imediata (até 24 horas) de notificação ao Ministério da Saúde para: 

  • Acidentes com material biológico.
  • Leptospirose.
  • Febre maculosa.
  • Tétano acidental.
  • Violência sexual e tentativa de suicídio.
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