De acordo com a Diretriz Técnica da FEPAM nº 05/2017, referente ao descarte e ao
reúso de efluentes líquidos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, uma das alternativas para
destinação dos efluentes líquidos tratados, objeto de licenciamento ambiental junto à FEPAM, é o
lançamento em águas superficiais, inclusive indiretamente, através da rede pluvial (alternativa 02).
Analise as assertivas a seguir sobre as condições gerais de viabilidade ambiental da alternativa 2
dessa Diretriz:
I. É vedado o lançamento superficial de efluentes, mesmo tratados, em corpos hídricos de Classe
Especial e Classe I.
II. O lançamento dos efluentes líquidos deverá ser canalizado desde a saída da estação de tratamento
de efluentes até o ponto de lançamento direto ou indireto.
III. Caso haja lançamento indireto, através da rede pluvial, o empreendedor deve apresentar
documento certificando concordância do órgão ou empresa operadora do sistema pluvial em
receber os efluentes líquidos tratados pelo empreendimento.
Quais estão INCORRETAS?
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