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#2200481

De acordo com a Diretriz Técnica da FEPAM nº 05/2017, referente ao descarte e ao reúso de efluentes líquidos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, uma das alternativas para destinação dos efluentes líquidos tratados, objeto de licenciamento ambiental junto à FEPAM, é o lançamento em águas superficiais, inclusive indiretamente, através da rede pluvial (alternativa 02). Analise as assertivas a seguir sobre as condições gerais de viabilidade ambiental da alternativa 2 dessa Diretriz:

I. É vedado o lançamento superficial de efluentes, mesmo tratados, em corpos hídricos de Classe Especial e Classe I.
II. O lançamento dos efluentes líquidos deverá ser canalizado desde a saída da estação de tratamento de efluentes até o ponto de lançamento direto ou indireto.
III. Caso haja lançamento indireto, através da rede pluvial, o empreendedor deve apresentar documento certificando concordância do órgão ou empresa operadora do sistema pluvial em receber os efluentes líquidos tratados pelo empreendimento.

Quais estão INCORRETAS?

  • Apenas I.
  • Apenas II.
  • Apenas III.
  • Apenas I e II.
  • Apenas I e III.
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