João Silvia, ex-prefeito da cidade de Cachoeirinha, foi condenado em processo judicial
por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992, por ter recebido
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da empresa J. Nos termos da lei de improbidade administrativa,
são possíveis penas aplicáveis a João Silvia por ato de improbidade que constitui enriquecimento ilícito,
EXCETO:
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