De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, capacidade significa a
aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil, toda pessoa é capaz de
direitos e deveres na ordem civil. A incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles
discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais, etc.). Sendo assim,
assinale a alternativa que NÃO está de acordo com o Art. 6º do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
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