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#3048402

Maria da Graça, professora, residente em Porto Alegre, contratou a arquiteta Joana Texeira para realização do projeto e execução da sua tão sonhada cozinha. Maria da Graça efetivou o pagamento de todos os valores estabelecidos no contrato. Ocorre que Maria da Graça não ficou satisfeita com a entrega e execução do projeto, usando as suas redes sociais para falar mal do trabalho de Joana Texeira, bem como de sua família. Diante da referida situação, a Constituição Federal de 1988, no rol de direitos e garantias fundamentais, garante à Joana:

  • Nenhum direito ou garantia nesse caso, pois é livre a manifestação do pensamento de Maria da Graça.
  • O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
  • O direito de resposta, proporcional ao agravo, entretanto, por se tratar de prestação de serviço, não há que se falar em indenização.
  • O direito à indenização apenas se demonstrar que a fala da Maria da Graça constituiu crime de ameaça.
  • O direito à indenização caso demonstre o dano, mas a Constituição Federal é silente quanto ao direito de resposta.
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