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#1942670

O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a desaposentação:

  • É um direito adquirido e pode ser exercido pelo beneficiário.
  • Não possui previsão em nosso ordenamento jurídico.
  • Somente poderá ser aplicada àqueles que se aposentaram antes da última reforma da legislação previdenciária.
  • Somente pode ser aplicada aos servidores públicos submetidos à regime previdenciário especial.
  • Pode ser postulada por aquele que se aposentou de forma proporcional.
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