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#3035178

Diante do desafio da implementação da Lei n º 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, o Governo Federal instituiu a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, conhecida como Proveg, por meio do Decreto nº 8.972/2017. Para fins deste Decreto, considera-se, com EXCEÇÃO de:

  • Regeneração natural da vegetação: processo pelo qual espécies nativas se estabelecem em área não alterada ou não degradada, sem que este processo tenha ocorrido deliberadamente por meio de intervenção humana.
  • Condução da regeneração natural da vegetação: conjunto de intervenções planejadas que vise a assegurar a regeneração natural da vegetação em área em processo de recuperação.
  • Reflorestamento: plantação de espécies florestais, nativas ou não, em povoamentos puros ou não, para formação de uma estrutura florestal em área originalmente coberta por floresta desmatada ou degradada.
  • Restauração ecológica: intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica.
  • Recuperação ou recomposição da vegetação nativa: restituição da cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação, de reabilitação ecológica e de restauração ecológica.
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