De acordo com o Código de Ética Médica em vigência, a respeito do sigilo
profissional, é vedado ao médico:
I. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por
motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
II. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários, salvo aquela obtida por meio
judicial.
III. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob
seus cuidados, salvo por expresso consentimento escrito da direção técnica do estabelecimento
de saúde.
Quais estão corretas?
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