A Lei Maria da Penha estipula que as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar
contra a mulher serão incluídas em base de dados, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e
informações relativo às mulheres, e as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito
Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados:
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