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#1696968

Sobre prescrição e decadência, é correto afirmar que:

  • Não pode o juiz conhecer de ofício a prescrição quando esta tiver seu prazo estabelecido pelas partes em contrato.
  • Os direitos potestativos (também chamados formativos) prescrevem no prazo previsto no Art. 205 do Código Civil, já que não há regra mais específica estabelecida no Art. 206 do mesmo Código para a prescrição desses direitos.
  • O termo inicial da prescrição se inicia com a violação do direito, mas identificam-se casos em que, além da violação, também é necessário de que o dano e a respectiva autoria sejam objetivamente cognoscíveis pelo lesado.
  • A jurisprudência brasileira não visualiza distinção entre a pretensão de indenização contratual e extracontratual, de modo que o prazo prescricional é de três anos, nos termos do Art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
  • A prescrição intercorrente não atinge o direito material em discussão, mas apenas direitos processuais.
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