Com a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018), uma
das ações para o constante aperfeiçoamento das atividades para melhorar o controle e a
transparência das ações dos órgãos integrantes foi a criação de setores especializados. Ocorrendo
um fato a ser elogiado ou mesmo algo irregular procedido por uma profissional da área de
segurança, conforme esta Lei, este fato poderá ser relatado para qual órgão, que deverá adotar
providências necessárias?
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