Entre outros, pode ser citado como motivo para a perda da qualidade de dependente
de associado ou associada do Plano de Saúde e Assistência aos Servidores Públicos do Município de
Caxias do Sul (IPAM-SAÚDE) e o cancelamento automática de sua inscrição:
I. Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, pela anulação do casamento ou pelo óbito.
II. Para o filho, de qualquer condição e de qualquer gênero, quando completar 18 (dezoito) anos.
III. Para o companheiro ou companheira, pela cessação da união estável com o associado ou
associada.
Quais estão corretos?
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