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#1617766

O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art. 298, assim redigido: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Segundo o mesmo diploma normativo, assinale a alternativa que apresenta um documento considerado, para fins penais, como particular. 

  • O testamento particular.
  • O título ao portador ou transmissível por endosso.
  • As ações de sociedade comercial.
  • Os livros mercantis.
  • O cartão de crédito.
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