Meirelles (2018) define que os atos administrativos negociais são todos aqueles que
contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico
ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Nesse conceito enquadram-se, entre outros, os atos administrativos de, EXCETO:
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