De acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde, é
direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de
continuidade do tratamento. Para isso, deve ser assegurado o recebimento das receitas e
prescrições terapêuticas. As receitas e prescrições terapêuticas devem conter:
I. Nome genérico das substâncias prescritas.
II. Clara indicação da dose e do modo de usar.
III. Textos com abreviaturas e com códigos legíveis.
IV. Escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia legível.
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