A Lei nº 13.694/2011 institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate
à Intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, como ação estadual de desenvolvimento do Rio
Grande do Sul, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.
A participação dos negros em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Estado
do Rio Grande do Sul será promovida através das seguintes medidas, EXCETO:
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