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#1944045

Assinale a alternativa que apresenta entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre a ação rescisória na Justiça do Trabalho.

  • Sob a vigência do CPC de 2015 (Art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, inexistente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
  • É prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
  • O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo necessária a citação de todos os empregados substituídos, porquanto existente litisconsórcio passivo necessário
  • Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o Art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
  • Procede ação rescisória calcada em violação do Art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.
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