Considerando o Art. 13 da Lei Orgânica, ao Município é vedado:
I. Permitir ou fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de
autofalante ou qualquer outro meio de comunicação de sua propriedade para propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração.
II. Deliberar somente sobre a matéria da convocação nas sessões legislativas extraordinárias da
Câmara.
III. Instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça.
Quais estão INCORRETAS?
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