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#2117387

De acordo com o Regimento Interno da Unimed Santa Maria, aprovado em reunião do Conselho de Administração, realizada em 17 de julho de 2019, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O não cumprimento pelo cooperado dos compromissos assumidos com os usuários é considerado falta grave.
  • As transgressões do Estatuto Social e Regimento Interno, apurada a culpa do faltoso, de acordo com as regras do Código de Processo Ético-Administrativo da Cooperativa, serão punidas mediante a aplicação de penas, entre elas, a suspensão das atividades de ganhos na cooperativa por até três meses.
  • A reincidência feita pelo médico cooperado é definida como a transgressão repetida do Estatuto Social ou Regimento Interno, ainda que não se caracterize a mesma falta.
  • O médico cooperado é obrigado a prestar esclarecimentos sobre suas atividades sócio-operacionais, quando solicitado pelo Conselho de Administração, tendo prazo máximo de 15 (quinze) dias para resposta.
  • Em casos de transgressões do Estatuto Social e Regimento Interno, apurada a culpa do faltoso, as penas serão aplicadas na seguinte ordem: advertência verbal, advertência escrita, suspensão das atividades de ganhos na cooperativa e exclusão do quadro social, salvo as consideradas de natureza grave.
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