Segundo disposições do Art. 20 da Lei nº 13.022/2014, é reconhecida a
representatividade das Guardas Municipais nos seguintes órgãos colegiados:
I. Conselho Nacional de Segurança Pública.
II. Conselho Nacional das Guardas Municipais.
III. Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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