O Art. 18da Lei Municipal nº1.424/2013, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas, o Plano de Carreira, a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal de Imbé,define que apromoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classepara a imediatamente superior.Segundo as disposições do referido artigo, a cada mudança de classe,o valor do vencimento padrão do servidor efetivo será reajustado em:
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