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#2628645

No dia 24 de abril de 2002, foi homologada a lei federal que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Tal lei representa:

  • Um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do profissional intérprete da língua de sinais no Brasil, bem como a abertura de várias oportunidades no mercado de trabalho que são respaldadas pela questão legal.
  • A obrigatoriedade de intérpretes manterem um registro; promover o código de ética; e oferecer informações sobre formação e aperfeiçoamento de intérpretes.
  • A presença de intérpretes de língua de sinais em trabalhos religiosos.
  • A determinação, pelo parlamento, de que todos os surdos teriam acesso ao profissional intérprete livre de encargos diante de reivindicações da Associação Nacional de Surdos.
  • A instituição de que cada conselho municipal, estadual ou federal deveria ter uma unidade com intérpretes.
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