A Lei nº 8.069/1990, em seu Art. 4º, estabelece que “é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.” A garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Preferência nas matrículas nas escolas de ensino fundamental.
III. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
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