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#2545558

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

  • A pessoa jurídica não está sujeita a dano moral.
  • Em relação à pessoa jurídica, o dano moral somente ocorre quanto também for verificada a ocorrência de dano material.
  • A indenização por danos morais está tarifada no texto do Código Civil.
  • O dano moral não pode serin re ipsa, cabendo à vítima a prova efetiva da sua ocorrência.
  • São cumuláveis as indenizações por dano moral e estético oriundos do mesmo fato.
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