Para efeito da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como:
I. Ente da Federação: a União, cada Estado e o Distrito Federal.
II. Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta
ou indiretamente, a ente da Federação.
III. Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
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