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#1969311

A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria é influenciada pela sua fonte e sua natureza e pelas circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. A norma brasileira de contabilidade que trata do tema (NBC TA 500 (R1)), embora reconhecendo que podem existir exceções, relaciona algumas generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria que podem ser úteis, entre elas, a seguinte:

  • A confiabilidade da evidência de auditoria é menor quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade.
  • A confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é menor quando são efetivos os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade.
  • A evidência de auditoria obtida indiretamente pelo auditor ou por inferência é menos confiável do que a evidência de auditoria obtida diretamente.
  • A evidência de auditoria obtida, por exemplo, por uma ata de reunião elaborada tempestivamente é menos confiável do que por uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos.
  • A evidência de auditoria fornecida por documentos originais é menos confiável do que a evidência de auditoria fornecida por documentos que foram filmados, digitalizados ou transpostos de outra maneira para a forma eletrônica.
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