Levando em conta o que define a Lei nº 4.320/1964 (Art. 58 – O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição) e de acordo com o que orienta o Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público em relação à despesa empenhada para posterior liquidação, está correto afirmar que
o respectivo compromisso deve ser reconhecido contabilmente no Passivo Circulante em que
momento?
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