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#2511643

A legislação previdenciária brasileira prevê a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em caráter permanente, não ocasional e nem intermitente, uma vez cumprida a carência exigida na lei. O trabalhador poderá ter direito a esse benefício, após comprovar ter trabalhado durante:

  • 5, 10 ou 15 anos, desde que tenha idade mínima de 50 anos.
  • 10, 12 ou 20 anos, tendo idade mínima de 53 anos.
  • 15, 20 ou 25 anos.
  • 10, 12 ou 15 anos, tendo idade mínima de 45 anos.
  • 5, 10 ou 20 anos, desde que tenha idade mínima de 45 anos.
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