A respeito das atividades de processamento eletrônico de dados, segundo a Norma
Regulamentadora nº 17, quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou
superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciada em
níveis inferiores ao máximo estabelecido nessa Norma, e ser ampliada progressivamente, ou seja, o
número de toques reais exigidos pelo empregador deve ser iniciado em níveis inferiores a:
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