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#2266118

Leia a seguinte notícia, divulgada no G1 em 14/06/2019: “A violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos, pois atinge diretamente o direito à saúde, à integridade física e à vida. Em Santa Catarina, o número de registros cresceu 25% em 2018 em relação ao ano anterior, segundo dados das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs) de SC. Através de trabalho articulado e conjunto entre as DPCAMIs e os CREMVs, delegados, policiais e equipes técnicas da Assistência Social do município têm trabalhado para conscientizar as vítimas sobre a importância de buscar ajuda logo no primeiro ato violento, a fim de evitar um ciclo de agressões. O cuidado com a vítima também é constante nas delegacias” (Texto adaptado).


Conforme disposto no site do Senado Federal, a concretização dos dispositivos da Lei está diretamente relacionada à capilaridade do acesso aos serviços e à informação. Para tanto, foi instituído, em agosto de 2007, o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que consiste em um acordo federativo entre o governo federal e os governos dos 26 estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros para o planejamento e integração das ações intersetoriais, de responsabilidade do poder judiciário e de diversos ministérios e secretarias das três esferas de governo, que têm por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.


São objetivos específicos dessa política, EXCETO: 

  • Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.
  • Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz.
  • Proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado e qualificado nos serviços especializados e na Rede de Atendimento.
  • Reduzir os índices de violência contra as mulheres.
  • Tipificar os tipos de crimes contra a mulher, principalmente no que se refere à importunação sexual e à liberdade sexual, e contra vulneráveis.
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