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#2589201

Uma prefeitura pretende contratar escritório de advocacia para elaboração de parecer jurídico e defesa de causa judicial no valor de R$ 17.900,00, por inexigibilidade de licitação, por notória especialização. Analisando a situação hipotética, nos termos da Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que a contratação:

  • É possível por inexigibilidade para os serviços técnicos relacionados nos incisos do artigo 13, entre os quais se encontram serviços jurídicos, desde que tais serviços sejam caracterizados pela natureza singular e que o profissional ou empresa escolhida tenha notória especialização.
  • Não é possível por inexigibilidade, sendo, no entanto, dispensável a licitação em virtude do valor.
  • Não pode ser considerada inexigível, pois este serviço técnico não está previsto no artigo 13 da referida lei.
  • É possível por inexigibilidade, desde que apresentados três orçamentos, dispensando outras exigências.
  • É possível por inexigibilidade, não havendo qualquer tipo de exigência para a escolha do profissional ou empresa.
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