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#2274099

Conforme reportagem do Jornal do Comércio, publicada em 04/03/2019, o compartilhamento de conteúdo íntimo tem se tornado bastante comum na rede e, às vezes, acaba gerando exposições indesejáveis. Desde 2012, quem vaza conteúdo sem autorização da pessoa exposta poderá responder por invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei nº 12.737/2012. Essa lei foi criada após a divulgação de fotos de uma artista, que se espalharam pelas redes sociais. Hackers invadiram o seu aparelho e roubaram imagens que ela havia enviado ao marido. O compartilhamento das imagens íntimas da atriz chamou atenção no país por diversos motivos, principalmente pela facilidade com que os criminosos conseguiram acessar o aparelho eletrônico e pegar as informações sigilosas. O nome da artista com o qual foi batizada a Lei nº 12.737/2012, que trata da tipificação criminal de delitos informáticos, tendo como principal intenção impedir a invasão de computadores, é:

  • Bárbara Paz.
  • Carolina Dieckmann.
  • Deborah Secco.
  • Juliana Paes.
  • Marina Ruy Barbosa.
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