Os Princípios Orçamentários a serem observados pela contabilidade pública visam a
estabelecer diretrizes norteadoras básicas e são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios. São
estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Um
deles, previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei do Orçamento Anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Esse é o Princípio da:
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