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#2325300

A Lei complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fixou o percentual máximo de despesa com pessoal para as três esferas de governo. No caso dos estados, o limite estabelecido é de 60% da receita corrente líquida. A Lei estabeleceu, ainda, a repartição do referido limite, por exemplo, em:

  • 1% (um por cento) para a Defensoria Pública do Estado.
  • 3% (três por cento) para o Ministério Público do Estado.
  • 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
  • 5% (cinco por cento) para o Judiciário.
  • 51% (cinquenta e um por cento) para o Executivo.
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