Segundo Mazulo e Liendo
(2010), ata é um resumo escrito do que se
disse ou se fez numa reunião. Assim, com
base nessas autoras, assinale V, se
verdadeiras, ou F, se falsas, para as seguintes
assertivas relacionadas às partes de uma ata.
( ) Preâmbulo – indicação do ato que
determinou a realização da reunião.
( ) Legalidade – declaração de legalidade da
reunião por existir quórum, conforme o
estatuto ou regimento da entidade que
está reunida.
( ) Expediente – registro informativo no qual
constam os nomes dos presentes e as
ausências justificadas, além de avisos e
outros assuntos.
( ) Ordem do dia – parte central do texto,
corresponde ao registro das discussões e
decisões ocorridas durante uma reunião.
( ) Encerramento ou desfecho – ocorre
quando todos os acontecimentos foram
registrados.
A ordem correta de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo, é:
Autenticação
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