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#1645556

A expressão “garantidor universal” refere-se ao Estado. É utilizada pela doutrina brasileira e referida em acórdãos do Supremo Tribunal Federal e expressa:

  • O entendimento de que o Estado não pode ser responsabilizado objetivamente, em toda e qualquer situação, nos casos de omissão. Nessa hipótese, defende-se a responsabilidade subjetiva, com inversão do ônus da prova, comprovando-se a omissão ou serviço mal realizado ou não realizado.
  • O entendimento de que o Estado não pode assegurar a nomeação de todos os candidatos classificados por meio de concurso público. A nomeação dependerá da conveniência e da necessidade administrativa.
  • O entendimento de que a administração pública, pela sua natureza, deverá garantir o atendimento de todas as necessidades básicas previstas pelo artigo 5º e 6º da Constituição Federal de 1988.
  • A denominação utilizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal para designar a característica orçamentária de abarcamento de todas as receitas e despesas públicas na mesma peça orçamentária.
  • A designação da característica típica das cláusulas de garantia nos contratos administrativos.
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