Nos termos da Lei
nº 14.688/2015, que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos e reorganiza o quadro
de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências, a progressão na carreira, além de
disciplinada por Resolução da Mesa, deverá
observar, dentre outros, aos seguintes critérios: I. Tempo de serviço entre as classes de, no
mínimo, dois anos.
II. Participação em Grupo de Estudo,
Sindicância, Força Tarefa instituídas em
portaria específica, se designado.
III. Realização de avaliação periódica de
desempenho a cada 12 meses para aferir o
desempenho no exercício das atribuições do
servidor. Quais estão corretos?
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